Decisão de Flávio Dino barra avanço da venda da estatal de TI do Paraná e exige relatório sobre proteção de informações pessoais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), cujo leilão estava marcado para 17 de março, ao conceder liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896.
A medida atinge a Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a alienação do controle acionário da empresa de tecnologia do governo paranaense.
Na decisão, Dino avaliou que a operação envolve risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, sobretudo em relação a informações sensíveis vinculadas à segurança pública.
Risco a dados sensíveis
O ministro destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda a transferência integral desse tipo de informação a entidades privadas, o que, segundo ele, exige cautela adicional quando se trata de empresas que administram sistemas críticos do Estado.
Ele também apontou a falta de estudos técnicos considerados suficientes sobre o impacto da venda na segurança das bases de informações e mencionou um cenário de insegurança jurídica, diante das sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre o tema.
A Celepar hospeda servidores e sistemas que reúnem informações pessoais de cidadãos e de órgãos públicos paranaenses, o que, na avaliação do ministro, reforça a necessidade de preservar o controle estatal sobre dados classificados como sensíveis.
Determinações ao governo do Paraná
Ao conceder a liminar, Dino determinou que o governo do Paraná adote medidas para garantir a proteção das informações armazenadas pela companhia, mantendo sob responsabilidade do poder público os sistemas e bancos de dados considerados sensíveis.
O despacho também exige a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados antes de qualquer avanço no processo de venda da empresa de tecnologia.
O ministro mencionou o chamado ‘perigo da demora’, já que o leilão da companhia está previsto para ocorrer em 17 de março, e entendeu que a intervenção do Supremo é necessária para evitar danos difíceis de reparar.
Trabalhadores veem decisão como vitória
Representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, Paulo J. Falcão comemorou a decisão do Supremo.
Para Falcão, a liminar representa “uma vitória da Constituição e da proteção dos dados dos paranaenses”, ao reconhecer a importância de resguardar informações pessoais administradas pela estatal.
Com a decisão, o processo de desestatização da companhia fica condicionado ao cumprimento das exigências apontadas por Dino e à análise posterior do mérito da ação pelo plenário do STF.
