Medida assinada por Lula amplia responsabilidades de empresas como Meta Platforms, Google e X, e acelera remoção de conteúdos ilegais na internet.
O governo federal publicou um novo decreto que reforça as obrigações das grandes empresas de tecnologia, como a Meta Platforms, responsável por serviços como o Facebook e o Instagram, além da Google e da rede social X.
A medida determina maior rigor no enfrentamento à disseminação de conteúdos ilegais no ambiente digital e foi assinada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera dispositivos do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilização das plataformas pela circulação de materiais considerados graves, como conteúdos ligados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
O objetivo é acelerar a remoção dessas publicações, reduzindo a necessidade de decisão judicial prévia em alguns casos.
As mudanças estão alinhadas ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir a responsabilização das empresas quando houver omissão no combate à propagação de conteúdos criminosos em suas plataformas.
Segundo especialistas em direito digital, a retirada de conteúdos irregulares poderá ocorrer a partir de notificações diretas às plataformas, sem depender exclusivamente de ordem judicial, desde que haja indícios claros de ilegalidade.
Em nota, o governo federal afirmou que a atualização do decreto busca adequar a legislação ao cenário atual de crimes digitais, como fraudes online, golpes virtuais e redes organizadas de desinformação. A proposta também pretende aumentar a capacidade de resposta do Estado diante da evolução dessas práticas no ambiente digital.
Entre as novidades, o decreto estabelece regras mais rígidas para publicidade online, exigindo que empresas do setor armazenem dados que permitam identificar responsáveis por anúncios fraudulentos.
Além disso, usuários poderão denunciar conteúdos diretamente às plataformas, que deverão informar o autor da publicação e garantir direito de contestação.
A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que já atua na supervisão de normas relacionadas à proteção de dados e ao ambiente digital no país.
O decreto não se aplica a serviços de comunicação privada, como aplicativos de mensagens, e-mails e plataformas de videoconferência, que seguem protegidos por garantias constitucionais de sigilo.
Apesar do endurecimento das regras, o texto mantém a proteção à liberdade de expressão, assegurando direitos como manifestação de opinião, circulação de informações, críticas, paródias e liberdade de crença, conforme previsto na Constituição Federal.
